Informa-se que a partir da segunda – feira, dia 14 de março, será retomado atendimento consular regular na Secção Consular da Embaixada de Portugal em Varsóvia.
Atendimento de público regular na Secção Consular suspenso.
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Situação na Ucrânia
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Informação para viajantes para consultar:
Relatório de atividades relativo a 2021 da Comissão Nacional para os Direitos Humanos
Informa-se que o relatório de atividades relativo a 2021 da Comissão Nacional para os Direitos Humanos encontra-se disponível na página da CNDH na seguinte ligação eletrónica:
https://direitoshumanos.mne.gov.pt/pt/a-cndh/planos-e-relatorios-de-atividades
Novas regras de entrada em Portugal desde 7 de fevereiro de 2022 – sem teste adicional para vacinados.
Obtenção de certificados de recuperação de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19 na Polónia
No seguimento das informações obtidas da parte das autoridades polacas, levamos ao conhecimento dos cidadãos portugueses que se encontrem na Polónia e se encontrem infetados por SARS-CoV-2/COVID-19:
- É possível a cidadãos estrangeiros obterem o certificado de recuperação na Polónia.
- Para o efeito, devem primeiro fazer um teste SARS-CoV-2/COVID-19 – sublinhamos que apenas a confirmação através de teste PCR é válida para este efeito – cujo resultado é comunicado oficialmente à Inspeção Sanitária polaca.
- Seguidamente, devem contatar um médico num centro de saúde, caso essa ligação não tenha sido estabelecida pelas autoridades polacas, e agendar uma consulta por telefone.
- O médico confirma se o paciente se encontra registado em isolamento e controla o estado de saúde durante o isolamento.
- Quando o isolamento acabar, o paciente solicita a emissão do certificado de recuperação.
Assim, para obter um Certificado Uniforme (de recuperação) SARS-CoV-2/COVID-19 (UCC) na Polónia devem ser satisfeitas as seguinte condições:
1) A infeção atual foi confirmada por um resultado positivo em teste PCR, e este resultado foi introduzido no sistema pelo pessoal do laboratório;
2) O doente foi submetido a isolamento/hospitalização devido à doença, e o isolamento/hospitalização foi registado no sistema (confirmando, assim, a ocorrência da doença na Polónia);
3) Passaram pelo menos 11 dias mas não mais de 180 dias desde o resultado positivo do teste.
Nota: Um resultado positivo de um teste rápido de antigénio não constitui base documental para a emissão de um UCC para a doença.
Informamos ainda que os estrangeiros ou pessoas sem um bilhete de identidade válido podem pedir uma impressão do certificado ao seu médico. Se forem detentores de um número de identificação polaco (PESEL) e utilizarem o Perfil Fidedigno (Profil Zaufany) , podem descarregar o certificado utilizando o myIPK / IKP (website https://pacjent.gov.pl ).
A partir do momento em que estão cumpridos os requisitos para obtenção do certificado, qualquer estabelecimento médico na Polónia com acesso a gabinet.gov.pl pode emitir o UCC na forma de uma impressão para a pessoa interessada.
Reconhecimento por Portugal
Para efeitos de emissão de Certificados de Recuperação, e em conformidade com as instruções indicadas pela Direção Geral de Saúde às Administrações Regionais de Saúde, os cidadãos titulares de número de utente do SNS e com histórico de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19 ocorrida noutro país, podem solicitar, junto do seu médico de família, médico assistente ou autoridade de saúde da área de residência o reconhecimento da infeção por SARS-CoV2, apresentando prova inequívoca desse facto.
O referido reconhecimento é efetuado através de notificação na componente médica do SINAVE (SINAVE med – Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica), indicando que o utente realizou teste de diagnóstico fora de Portugal, o país em que tal ocorreu, a data de realização do teste laboratorial (positivo) e a data do diagnóstico. O certificado de recuperação é, assim, emitido após atestada recuperação na plataforma Trace COVID-19, pelo médico de família, médico assistente ou Autoridade de Saúde da área de residência do utente.
Viagens para Portugal
Finalmente, acrescente-se que, atualmente, é necessário teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal, mesmo para quem tenha o certificado digital de vacinação, qualquer que seja o ponto de origem do voo ou nacionalidade do passageiro:
– Teste RT-PCR (ou teste NAAT similar) – até 72h antes do embarque, ou
– Teste Rápido Antigénio laboratorial – até 48h antes do embarque (de acordo com a lista da Comissão Europeia com base na Recomendação do Conselho de 21 de janeiro de 2021 / Adenda ), ou
– Certificado Digital COVID da UE na modalidade de teste, ou
– Certificado Digital COVID da UE na modalidade de recuperação, ou
– Certificado de recuperação válido emitido por um país terceiro em condições de reciprocidade: Albânia, Andorra, Arménia, Suíça, Ilhas Faroé, Geórgia, Israel, Islândia, Liechtenstein, Moldávia, Mónaco, Marrocos, Nova Zelândia, Macedónia do Norte, Noruega, Panamá, São Marino, Sérvia, Singapura, Togo, Turquia, Ucrânia, Reino Unido, Vaticano (https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/coronavirus-response/safe-covid-19-vaccines-europeans/eu-digital-covid-certificate_en)
Comunicado do Governo de Portugal por ocasião do Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto – 27.01.200
Informação – Eleição para a Assembleia da República 2022
Guia de Apoio aos Migrantes
O Alto Comissário para as Migrações, IP (ACM) divulgou o Guia de Acolhimento para Migrantes.
Este Guia insere-se no quadro de medidas do Plano Nacional para a Implementação do Pacto Global das Migrações Seguras, Ordenadas e Regulares e pretende ser uma ferramenta com informação detalhada e atualizada sobre direitos e deveres, enquadramento legal dos processos migratórios, língua, cultura e organização social em Portugal, aquisição da nacionalidade, reagrupamento familiar, mercado de trabalho, acesso aos serviços públicos, reconhecimento de habilitações e outras matérias relevantes para os migrantes.