Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de novembro de 2021 e despacho 11888 – C/2021
Com o objetivo de prestar informação sobre deslocações a Portugal no quadro COVID-19, sugere-se leitura do folheto disponível no Portal das Comunidades:
https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/11888-c-2021-175238440
- estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- estabelecimentos de restauração e similares (não aplicável relativamente à permanência em esplanadas abertas);
- eventos com lugares marcados;
- ginásios.
- Visitas a estruturas residenciais (para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência);
- Visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;
- Eventos de grande dimensão sem lugares marcados ou recintos improvisados e recintos desportivos;
- Bares e discotecas.
- Exigência, para todos os voos com destino a Portugal continental, de apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste comprovativo de teste negativo
(teste de amplificação de ácidos nucleicos RT-PCR– 72h antes do embarque ou teste rápido de antigénio – 48h anteriores à hora do embarque) ou certificado de recuperação (válido 180 dias);determina-se a aplicação, com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais das regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea.Menores a 12 anos são isentos de fazer testes.
AÇORES
PERMITIDO (Viagens essenciais e não-essenciais)
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- Voos de Portugal Continental ou Madeira
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Certificado Digital COVID da UE válido, ou
Teste RT-PCR (ou teste NAAT similar) – 72h antes do embarque, ou
Teste Rápido Antigénio – 48h antes do embarque (de acordo com a lista da Comissão Europeia com base na Recomendação do Conselho de 21 de janeiro de 2021), ou
Declaração de Recuperação (validade de 180 dias).
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- Voos internacionais
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Todos os passageiros têm de apresentar no momento da partida comprovativo laboratorial de teste RT-PCR (NAAT) ou Teste Rápido Antigénio realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque.
Declaração de Recuperação (validade de 180 dias).
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- Crianças com idade igual ou inferior a 12 anos não precisam de apresentar certificado ou teste.
- Todos os passageiros, exceto os portadores do Certificado Digital COVID da UE de vacinação ou recuperação, deverão preencher um questionário prévio, disponível em https://mysafeazores.com. Mais informação em www.visitazores.com
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MADEIRA
PERMITIDO (Viagens essenciais e não-essenciais)
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- Teste Rápido Antigénio negativo – 48h antes do embarque, ou
Certificado de vacinação (esquema vacinal completo 14 dias antes de entrar em Portugal), ou
Declaração de Imunidade (para quem já teve COVID-19), ou
Certificado Digital COVID da UE válido. - Realizar teste à chegada,
- Realizar o cumprimento de isolamento voluntário, se necessário compulsivamente, pelo período de 10 dias, no seu domicílio ou no estabelecimento hoteleiro onde se encontre hospedado, sendo que, se a hospedagem for inferior a 10 dias, o confinamento terá a duração do período da hospedagem (Resolução de Governo n.º 1208/2021).
- Crianças com menos de 12 anos não precisam de apresentar teste.
- Passageiros devem registar-se em https://madeirasafe.com. Mais informação em http://www.visitmadeira.pt
- Teste Rápido Antigénio negativo – 48h antes do embarque, ou
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2) Chegar a Portugal por via terrestre
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- Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores de Certificado Digital COVID da UE, nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação.
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Os cidadãos oriundos dos países exteriores à UE e dos países da EU considerados de nível de risco vermelho ou vermelho-escuro, devem apresentar:
Certificado Digital Covid da UE nas modalidades de teste ou de recuperação, ou
Teste RT-PCR negativo realizado nas últimas 72 horas, ou
Teste rápido de antigénio negativo realizado nas últimas 48 horas.
Informação sobre nível de risco dos países da UE: https://www.ecdc.europa.eu/en/covid-19/situation-updates/weekly-maps-coordinated-restriction-free-movement
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- Os trabalhadores transfronteiriços, que exerçam a sua atividade profissional até 30 km da fronteira, e os trabalhadores de serviços essenciais (transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência) devem apresentar o Certificado Digital nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação.
- Os cidadãos provenientes dos países da África Austral, designadamente África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia e Zimbabué nos últimos 14 dias devem realizar teste RT-PCR (TAAN) ou teste Rápido de Antigénio (TRAGg)à COVID-19 e cumprir 14 dias de isolamento profilático no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
- Os trabalhadores transfronteiriços, que exerçam a sua atividade profissional até 30 km da fronteira, e os trabalhadores de serviços essenciais (transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência) devem apresentar o Certificado Digital nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação.
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3) Chegar a Portugal por mar
Aplicam-se as mesmas regras que por via aérea.
Todos os passageiros devem preencher o Passenger Locator Card individualmente, de forma eletrónica disponível em https://portugalcleanandsafe.pt/en/passenger-locator-card, nas 96 horas anteriores à hora prevista de chegada a Portugal continental.
Nota importante: A informação divulgada nesta página resume as medidas publicadas pelo governo no âmbito da pandemia COVID-19. Antes de viajar, é importante confirmar as formalidades de entrada junto da companhia aérea e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (www.sef.pt / sef@sef.pt), a entidade responsável pelo controlo de fronteiras.
- Espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área;
- Edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
- Estádios (esclarecendo que se inclui no conceito de recintos para eventos e celebrações desportivas);
- Edifícios em que se localizem as portas de entrada ou os cais de embarque, acesso ou saída no âmbito da utilização de transportes coletivos de passageiros e transporte aéreo.