https://twitter.com/KancelariaSejmu/status/1365247397962653696
Mês: Fevereiro 2021
Prorrogação estado da emergência face mobilidade de viagem de e para Portugal continental (Decreto do Governo nº 3-E/2021 de 12 de fevereiro).
https://dre.pt/application/file/a/157397886
- Trafego aéreo para e de Portugal continental (entendendo-se sempre como limitações origens/destinos e no nacionalidade passageiros):
1.1. Autorizado trafego aéreo para e de Portugal continental, seio países da EU e países associados Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), recomendando-se apenas sejam efetuadas viagens essenciais países listados anexos I e II despacho n° 1689-C/2021;
1.2. Autorizado trafego aéreo para e de Portugal cm regime reciprocidade, independentemente natureza viagem quanto a países do anexo III mesmo despacho ponto anterior;
1.3. Autorizado trafego aéreo para e de Portugal continental de países terceiros, apenas para viagens essenciais, a exceção voos de e para Reino Unido e Brasil;
1.4. Trafego aéreo comercial e privado com Reino Unido e Brasil de e para aeroportos e aeródromos de Portugal continental, esta suspenso até as 23h59 do dia 1 de março.
- Teste laboratorial RT-PCR
Teste RT-PCR torna-se obrigatório para qualquer passageiro, independentemente da nacionalidade, estatuto residente cm Portugal ou cm Estado membro da União Europeia, países associados Schengen, seus familiares ou provenientes de países terceiros (incluindo assim diplomatas aqui acreditados), desde que tenham mais de 24 meses de idade.
Testes terão de ser efetuados até 72 horas antes do momento embarque.
Não se encontram excecionados da apresentação do comprovativo de teste, os passageiros cm transito pela zona internacional de aeroportos do território continental.
Teste prévio embarque e seu comprovativo, são assim obrigatórios para qualquer passageiro e origem.
- Obrigatoriedade de isolamento profilático cm Portugal
Passageiros de voos provenientes países indicados anexo I despacho n° 1689-C/2021
(Chéquia, Eslovênia, Espanha, Estónia e Letónia) estão obrigados 14 dias de isolamento profilático no seu domicilio ou cm local indicado pelas autoridades de saúde.
Se se deslocam destes países em viagens essenciais e se a sua permanência em território nacional no exceder 48 horas, e desde que se desloquem para fins estritamente necessários objetivo viagem, isolamento está dispensado.
- Viagens essenciais ou não essenciais
Consideram-se viagens essenciais, nos termos referidos na Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, e respetivas atualizações, designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de cidadãos UE, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, bem como para as seguintes categorias de viajantes:
- Profissionais da saúde, investigadores no domínio da saúde e profissionais de cuidados a idosos;
- Trabalhadores fronteiriços;
- Trabalhadores sazonais no setor da agricultura;
- Pessoal dos transportes;
- Diplomatas, pessoal de organizações internacionais e convidados de organizações internacionais cuja presença física seja necessária para o bom funcionamento de tais organizações, pessoal militar e trabalhadores da ajuda humanitária e pessoal da proteção civil no exercício das suas funções;
- Passageiros cm trânsito;
- Passageiros que viajem por motivos familiares imperativos;
- Maritimos;
- Pessoas que tenham necessidade de proteção internacional ou apresentem outros motivos humanitários;
- Nacionais de países terceiros que viajem para efeito de estudos;
- Trabalhadores altamente qualificados de países terceiros, se o seu trabalho for necessário do ponto de vista económico e no puder ser adiado nem executado no estrangeiro.
São igualmente consideradas essenciais as deslocações de nacionais de países terceiros cm viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias. Postos manifestem dúvidas sobre caracterização casos concretos como sendo de natureza humanitária, deverão solicitar orientações serviços competentes correspondentes áreas geográficas, com identificação elementos objetivos permitam tornada decisão e que devem passar, nomeadamente, por identificação integral potenciais beneficiários, razões presença nacionais cm pais terceiro (por exemplo se se trata residente permanente ou temporário e neste último caso motivos sua deslocação), existência mecanismos apoio social facultados por autoridades locais e respetiva situação económica.
NOVAS REGRAS NA POLÓNIA- DE 12 A 28 DE FEVEREIRO DE 2021
– Implementadas condicionalmente durante duas semanas
– Regime sanitário ainda em vigor
1) Hotéis – abertos para todos sob regime sanitário (50% dos quartos disponíveis, refeições servidas apenas aos quartos, a pedido. Restaurantes de hotel – fechados).
2) Cinemas, teatros, óperas e filarmónicas – abertos de novo – durante eventos culturais, podem ser ocupados no máximo 50% dos lugares. As máscaras são obrigatórias. Não é permitido qualquer consumo.
3) Piscinas abertas. NOTA: Os Aquaparks permanecerão fechados.
4) Pistas de esqui abertas.
5) Campos desportivos ao ar livre abertos., cortes de ténis – Retomada dos desportos ao ar livre amadores.
6) Ginásios ainda continuam fechados.
7. Os restaurantes poderão servir refeições de take-away e delivery.
ESCLARECIMENTO ADICIONAL QUANTO A QUARENTENA E ISENÇÕES NO REGRESSO E ENTRADA NA POLÓNIA
“Horizon Europe, 2021-27”
Launch of Horizon Europe
2 FEBRUARY 2021, 10.30am (GMT)
Belem Cultural Centre – CCB, LISBON
(Online Event)
It will be organized by the Portuguese EU Council Presidency, together with the European Commission.
https://perin.pt/wp-content/uploads/2021/02/Launch-Horizon-Europe.pdf
The event brings together speakers from all over Europe and includes interventions by researchers, business leaders and political and governmental officials with the aim of mobilizing the whole Europe for the “Horizon Europe, 2021-27” programme and its articulation with national programmes of recovery and resilience, in preparation under the “Next Generation EU, 2021-27” programme.
During the event, ideas for promoting the double green and digital transition across Europe will be particularly presented and discussed, in association with a resilient recovery through a renewed European Research Area – ERA.
The “Background Note” addresses the critical issues facing this process and the promotion of R&D activity in Europe today, including the need to increase public and private investment in R&D, particularly in the context of the recent reaffirmation by the European Commission of the 3% target of R&D investment in terms of gross domestic product, by 2030.
In Portugal, the coordination and dissemination of the strategy for strengthening national participation in the “Horizon Europe, 2021-27” programme is done through the PERIN- “Portugal in Europe Research and Innovation Network”, which includes the main funding and promoters agencies, namely FCT, ANI, AICIB, Portugal Space, ERASMUS National Agency and DGES, in close articulation with the Research and Innovation Promotion Offices of European programmes in academic and research institutions, as well as in companies, business associations and business incubator and interface centers.