Mês: Novembro 2020
Dia da Restauração da Independência – 1 de dezembro
No dia 1 de Dezembro de 2020, no Dia da Restauração da Independência, a Embaixada de Portugal em Varsóvia e a Secção Consular encontram-se encerradas.
O Centenário do nascimento de Amália Rodrigues
25 de novembro – Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as mulheres
Por ocasião do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as mulheres que hoje se celebra, apraz-me assinalar o início da campanha anual “UNiTE to End Violence against Women”, lançada pelo Secretário Geral das Nações Unidas em 2008. A campanha decorrerá até ao próximo dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos e é este ano subordinada ao tema “Orange the World: Fund, Respond, Prevent, Collect!”. Elementos da campanha estão disponíveis no site da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género em https://www.cig.gov.pt/
Neste âmbito gostaria de evidenciar as seguintes medidas implementadas por Portugal para combater a violência contra mulheres e raparigas durante a pandemia de COVID-19, nomeadamente a violência doméstica, elencadas no documento “Portugal e a Promoção dos Direitos Humanos em Tempos de Pandemia de COVID-19” elaborado pela Comissão Nacional de Direitos Humanos disponível em língua inglesa em https://direitoshumanos.mne.gov.pt/en/
- Adoção de medidas para garantir a segurança e o apoio às vítimas de violência doméstica, perante o aumento do risco de violência durante o confinamento necessário para conter a COVID-19;
- Por um lado, realização de ampla divulgação de informação (https://www.cig.gov.pt/acoes-noterreno/protocolos/violencia-domestica/) sobre os serviços e linhas de apoio, conselhos e alertas de segurança:
o Campanha #SegurançaEmIsolamento nas redes sociais, televisão, rádio e imprensa, recordando as vítimas de que podem pedir ajuda, informando sobre os serviços de apoio e alertando a comunidade para estar vigilante, ajudar e relatar situações de violência doméstica. Estes materiais estão também disponíveis em 8 idiomas (árabe, bengali, francês, hindi, inglês, mandarim, nepalês e russo) e em língua gestual;
o Divulgação das listas de contactos locais das estruturas e respostas existentes por distrito e concelho;
o Divulgação de informação e conselhos de segurança para vítimas de violência doméstica em situação de isolamento;
o Divulgação de conselhos para que os vizinhos estejam alerta e prestem auxílio;
o Promoção da afixação e distribuição da informação nos espaços que se mantiveram abertos ao público, com a colaboração de empresas de distribuição, transporte, postos de combustível, farmácias, e em cooperação com municípios e serviços públicos;
o Divulgação das medidas adotadas no site Estamos ON;
o Divulgação de orientações preventivas, sensibilização do público e reforço da importância da denúncia de crimes de violência doméstica, pelas Forças e Serviços de Segurança, através das suas redes sociais oficiais e da colaboração regular com os órgãos de comunicação social.
- Reforço e diversificação dos canais para a facilitação dos pedidos das vítimas:
o Disponibilização de uma linha de apoio nacional – 800 202 148 (gratuita, funciona 7 dias por semana, 24 horas por dia);
o Criação de um novo email (violencia.covid@cig.gov.pt) disponível para vítimas e profissionais;
o Criação, pela Fundação Vodafone, de uma nova linha SMS 3060, gratuita e confidencial, para que as vítimas possam enviar pedidos de ajuda por escrito;
o Estabelecimento de um mecanismo de articulação entre a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) e as forças de segurança, que permite que seja acionada de imediato uma patrulha para a verificação, no local, dos casos considerados de risco elevado, reforçando-se, assim, a rapidez de resposta aos pedidos de ajuda;
o Implementação, pela Polícia de Segurança Pública (PSP), da operação “Solidariedade não tem Idade”, que tem como objetivo detetar casos de fragilidade social, de maior vulnerabilidade física e psicológica, e de suspeita de crimes de violência doméstica ou outros que atentam contra a vida ou integridade física;
o Criação, também pela PSP, de um email institucional específico (violenciadomestica@psp.pt) para facilitar a denúncia de maus tratos e de violência doméstica e, assim, contribuir para reforçar a prevenção e o combate a este tipo de crimes, durante a pandemia de COVID-19.
- Produção de publicações, cartazes e infografias divulgadas nas redes socias da DGS, com mensagens dirigidas à população sobre como promover relações saudáveis em contexto de COVID19 e sobre como pedir ajuda. Estas iniciativas enquadram-se nas áreas de intervenção do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e do Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, que inclui a Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco e a Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida. Destacam-se as seguintes mensagens temáticas:
o Promoção da parentalidade e das relações saudáveis;
o Proteção das crianças e pessoas mais vulneráveis;
o Como poderá a vítima solicitar ajuda.
- Reforço de estruturas e serviços de apoio às vítimas já existentes:
o Manutenção da atividade de todos os serviços responsáveis por apoiar, abrigar e transportar vítimas, fornecidos pela Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, considerados serviços essenciais. Além disso, foram emitidas recomendações/esclarecimentos no contexto de emergência (sobretudo nas áreas da educação e saúde), identificadas as necessidades e respostas durante a pandemia e no pós-pandemia, e melhorados os instrumentos de monitorização para permitir o acompanhamento próximo e regular dos casos na Rede;
o Abertura de duas estruturas temporárias de acolhimento de emergência, com vagas para 100 pessoas;
o Prorrogação do período de acolhimento nas casas de abrigo e nas respostas de acolhimento de emergência da Rede;
o Definição de um fluxograma de atuação e articulação entre a CIG e o INEM para casos suspeitos de COVID-19 nas estruturas de atendimento e acolhimento da Rede;
o Adoção de planos de contingência (incluindo salas de isolamento) e planos de atuação nas estruturas da Rede com medidas urgentes como:
– Criação/reforço dos meios de comunicação/atendimento à distância, como videochamada, SMS, Messenger, WhatsApp e email, mantendo o atendimento presencial em situações urgentes, com equipas em rotatividade;
– Monitorização das situações em acompanhamento com maior regularidade e designação de uma equipa para situações e pedidos de urgência;
– Articulação estreita com outros serviços e autarquias para responder a necessidades urgentes de acolhimento.
o Estabelecimento de parcerias com várias entidades e empresas para garantir aos serviços da rede o abastecimento de bens e recursos essenciais durante o período de emergência e para assegurar às crianças acolhidas a frequência das aulas e atividades em escolas virtuais;
o Intensificação da atuação das forças de segurança em matéria de violência doméstica, no sentido de verificar eventuais situações de risco elevado e encetar medidas de proteção das vítimas, sendo este um crime de investigação prioritária;
o Reforço da cooperação entre o Programa Nacional de Saúde Mental e a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, para assegurar que os serviços regionais e locais de saúde mental deem um rápido apoio às vítimas de violência doméstica;
o Disponibilização, a todas as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, de orientações específicas sobre procedimentos em casos de violência doméstica durante a pandemia;
o Mobilização do conjunto dos parceiros da economia social, envolvendo todos os profissionais na identificação e encaminhamento de situações de violência doméstica, nomeadamente em relação a vítimas em situação de vulnerabilidade, idosos, crianças e jovens;
o Decisão, no contexto da libertação de verbas dos reembolsos do PT2020 e de forma a ajudar, a título excecional, a liquidez das entidades, de efetuar pagamentos a título de adiantamento dos pedidos de reembolsos feitos pelos beneficiários (essa decisão de pagamento é emitida logo que decorridos 30 dias úteis);
o Realização, em maio de 2020, de uma reunião com as organizações que intervêm na área de mutilação genital feminina, com o objetivo de refletir sobre a realidade no contexto da pandemia e a identificação das necessidades e respostas a curto e médio prazo.
Gostaria ainda de assinalar que terá hoje lugar a apresentação do Pacto Contra a Violência pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. A apresentação virtual, com início às 16h00 (15h00 de Portugal Continental) pode ser acompanhada na plataforma Zoom com o link https://us02web.zoom.us/j/87914826453 e contará com a presença de S. Exªs a Ministra de Estado e da Presidência e a Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade.
Luís Cabaço
Embaixador de Portugal em Varsóvia
25 de novembro de 2020
Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 20 de novembro de 2020
- O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 24 de novembro às 23h59 de 8 de dezembro.
Uma vez que a situação epidemiológica não é uniforme em todo o território nacional, importa adequar as medidas em função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a graduar a intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser moderado, elevado, muito elevado ou extremo.
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- Tolerância de ponto, suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Limitação da circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro.
- proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
- ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- manutenção dos horários dos estabelecimentos com encerramento às 22h, salvo restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas que poderão encerrar às 22h30.
- proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h nos dias de semana;
- proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13h e as 5h;
- nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h.
- prorrogação, até 31 de dezembro de 2021 da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso;
- agilização do procedimento de contratação de médicos de determinadas especialidades, com dispensa de quaisquer formalidades, até 31 de dezembro de 2020;
- aumento em um dia útil de férias por cada cinco dias de férias vencidas em 2020, ou em 2019, e cujo gozo não tenha lugar até ao final de 2020, por razões imperiosas de serviço aos profissionais de saúde;
- possibilidade de as unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais aceitarem doações ao abrigo do regime do mecenato, bem como doações provenientes da Direção-Geral da Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde;
- possibilidade de concessão de apoios pelas autarquias a entidades e organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença Covid-19 ou recuperação económica no contexto da mesma;
- alargamento do âmbito de aplicação do regime de teletrabalho aos concelhos considerados pela Direção-Geral da Saúde como sendo de risco elevado, muito elevado e risco extremo, como aos trabalhadores que aí residam ou trabalhem;
- obrigatoriedade do regime do teletrabalho aos casos em que o trabalhador se encontre abrangido pelo regime de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, seja portador de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e tenha filho ou outro dependente a cargo que seja menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, nos concelhos considerados pela Direção-Geral da Saúde como sendo de risco moderado ou áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique;
- possibilidade de pagamento a prestações do imposto sobre o valor acrescentado no mês de novembro de 2020 e de contribuições para a segurança social referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020.
- Um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efetivamente prestadas no período referido;
- Um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar efetivamente prestadas no período referido;
- Um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50 % da remuneração base mensal do trabalhador.
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=384
Açores – testes COVID-19 obrigatórios
Foi hoje publicado o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A, Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, que vem regulamentar, na região autónoma dos Açores, a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 a quem pretenda entrar ou sair do território, situação prevista no Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que procedeu à execução da declaração do estado de emergência em todo o território nacional.
Assim, os passageiros que viajem para a RA dos Açores, por via aérea, e que sejam provenientes de zonas consideradas pela Organização Mundial de Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, estão obrigados a apresentar, previamente ao embarque, comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório, nacional ou internacional, de realização de teste de diagnóstico ao SARS-CoV-2 com resultado NEGATIVO nas 72h antes da viagem.
Este Dec. Regional produz efeitos a partir de amanhã, dia 20nov, e vigorará enquanto vigorar o Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que procede à execução da declaração do estado de emergência tal como referido, sendo que o Decreto 8/2020 termina a 23nov, prevendo-se a sua prorrogação.
Dia da Independência da Polónia
No dia 11 de Novembro de 2020 a Embaixada de Portugal em Varsóvia e a Secção Consular encontram-se encerradas.