O novo regulamento sobre restrições de tráfego aéreo prorroga a proibição de aterragem na Polónia de aeronaves de 34 países, entre os quais não figura nenhum país da UE e do espaço Schengen. O regulamento estará em vigor até 10 de Novembro de 2020.
Mês: Outubro 2020
ZONA VERMELHA EM TODA A POLÓNIA. Novas restrições na Polónia de 24.10-08.11.2020
ZONA VERMELHA EM TODA A POLÓNIA. Novas restrições na Polónia de 24.10-08.11.2020
Restrições ao tráfego
O novo regulamento sobre restrições de tráfego aéreo prorroga a proibição de aterragem na Polónia de aeronaves de 29 países, entre os quais não figura nenhum país da UE e do espaço Schengen. O regulamento estará em vigor até 27 de Outubro de 2020.
COVID-19 Novas restrições na Polónia
Atualmente 152 comarcas encontram-se na zona vermelha. São as comarcas mais povoadas, onde vive mais de 70% da população da Polónia e 11 capitais de voivodias: Varsóvia, Cracóvia, Bydgoszcz, Toruń, Lublin, Łódź, Przemyśl, Rzeszów, Kielce, Białystok, Gdańsk, Gdynia, Sopot, Poznań e Czestochowa.
Zona vermelha a partir de 17 de Outubro:
– Lojas: A lotação máxima permitida nos estabelecimentos comerciais é de 5 pessoas por caixa de pagamento.
– Bares e restaurantes, abertos entre 6h às 21h.
– Eventos desportivos: sem público.
– Parques aquáticos, piscinas e ginásios fechados.
– Eventos familiares (p.ex. casamentos) – proibidos.
– Reuniões: 10 pessoas no máximo.
– Transportes públicos: 50 % dos lugares ocupados ou 30 % do espaço.
– Ensino Secundário e Superior: ensino à distância.
Zona Amarela:
– Bares e restaurantes, abertos das 6h às 21h.
– Transportes públicos: máximo de 50 % dos lugares ocupados ou 30 % do espaço.
– Eventos e casamentos: No máximo 20 participantes (a partir de 19 de Outubro). Não é permitido dançar nestas reuniões.
– Reuniões: máximo 25 pessoas.
– Ensino secundário e terciário: sistema de ensino híbrido.
– Eventos desportivos: sem público.
– Parques aquáticos, piscinas e ginásios fechados.
Mais informações: https://www.gov.pl/web/coronavirus
Comunicado do Conselho de Ministros de Portugal de 14 de outubro de 2020
- Limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;
- Limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas);
- Recomendar o uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;
- Determinar às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;
- Proibir iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;
- Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto aplica-se o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;
- Clarificam-se algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis.
Polónia – novas restrições
Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID)
A Resolução do Conselho de Ministros nº 64/2020, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID) e contem em anexo o texto do Programa, foi publicada em Diário da República nº 160, 1ª série, de 18 de agosto de 2020 pode ser consultada na ligação (https://dre.pt/application/file/a/140431256)
Os objetivos e linhas de ação gerais do PNAID, bem como toda a informação prática, designadamente indicação como obter o Estatuto de Investidor da Diáspora e contactos para os quais deverão ser remetidas eventuais dúvidas ou solicitadas informações adicionais pode encontrar no folheto de divulgação.